Garantia de Obrigações Contratuais

Trata-se de um seguro que objetiva garantir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo tomador junto ao segurado nas mais diversas modalidades: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista. O seguro foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações

No setor público, é utilizado em licitações, em contratos principais pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além disso, pode ser um meio de garantir as obrigações assumidas em função de processos administrativos, judiciais, incluindo parcelamentos administrativos de créditos fiscais, execuções fiscais e etc. O seguro garante ainda previsões contratuais decorrentes do inadimplemento das obrigações, tais como multas e indenizações.

Já no setor privado, é utilizado com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado. Pode ser aplicado em contratos para garantir a conclusão e entrega de obras; prestação de serviços; ou ainda fabricação e/ou fornecimento de materiais. Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços).

Entenda como funciona:

Segurado (contratante):  é quem contrata a prestação do serviço; construção da obra; o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice.

Contratado (tomador): Aquele que se responsabiliza pelo o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas.

Seguradora: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.

Corretor: Viabiliza o negócio.

MODALIDADES

  • Concorrência – Garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência pelo participante.
  • Execução de obras e projetos, fornecimento de bens e prestação de serviços/cobertura adicional trabalhista
  • Adiantamento de pagamento – Garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual.
  • Retenção de pagamento – Há contratos que preveem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia, até que o trabalho seja concluído. O seguro substitui essa garantia, liberando integralmente o pagamento.
  • Perfeito funcionamento – Garante ao segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato sejam atendidas na sua totalidade.
  • Judicial, administrativo e trabalhista – Substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações, inclusive trabalhistas.
  • Imobiliária – Garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção
  • Aduaneiro – Garante o pagamento dos tributos devidos à receita federal pelo importador nos casos de: Admissão temporária: importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos.
  • Trânsito aduaneiro: transporte de mercadorias entre um local e outro, sob controle aduaneiro.
  • Drawback: importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento de outro bem a ser exportado, e que, por isso, tem o pagamento de impostos suspenso.
  • Determinação de valor aduaneiro: suspensão de tributos quando existir divergência entre o valor informado pelo importador e o valor referência da receita federal.

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