Responsabilidade Civil Geral

Trata-se do seguro que garante o reembolso das quantias pelas quais o segurado possa vir a ser responsabilizado civilmente em decorrência de danos causados a terceiros.

Esse seguro, tem o objetivo de proteger o patrimônio de empresas contra riscos involuntários de danos corporais ou materiais causados a terceiros. Garante o reembolso de riscos cobertos, até o limite máximo da importância segurada, dos valores de indenizações determinadas em sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora.

A Lei brasileira, por meio do Código Civil brasileiro, em seu artigo 927, obriga aquele que causar dano a outrem a repará-lo mediante indenização.

  O seguro de responsabilidade civil geral possui várias modalidades, garantindo, entre outras coberturas, os prejuízos resultantes da exploração de determinada atividade, do exercício de certa profissão, ou até de atos e/ou omissões de funcionários.

QUEM DEVE CONTRATAR?

  Deve ser contratado por empresas de qualquer atividade, seja industrial, comercial ou prestação de serviços. Segue abaixo, uma lista exemplificativa com os ramos com maior índice de contratação:

  • Condomínios, proprietários e locatários de imóveis: cobre danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes, desde que ocorridos nas áreas comuns do condomínio
  • Empregador: para este perfil de segurado, a cobertura se dá no caso de acidentes envolvendo funcionários no exercício de suas funções ocorridos na empresa. As coberturas são morte e invalidez permanente. Podem ainda ser contratadas outras coberturas.
  • Estacionamentos (ou qualquer empresa que a atividade está envolvida com a guarda de veículo de terceiros): cobre riscos contra incêndio, explosão, roubo e furto. É possível contratar a cobertura adicional contra colisão ou danos causados aos veículos, quando conduzidos por funcionários habilitados.
  • Estabelecimentos comerciais e/ou industriais: cobertura para os danos causados a terceiros decorrente das atividades realizadas em locais de sua propriedade ou ocupadas pelo segurado. Pode ser contratado coberturas adicionais como, danos causados por painéis, letreiros, eventos, etc.
  • Prestação de serviços em locais de terceiros: cobre danos corporais ou materiais decorrentes dos serviços de manutenção e limpeza, além de outras atividades. Pode ser contratado por empresas que prestam serviços em locais de terceiros.
  • Clubes ou associações recreativas
  • Hotéis, Restaurantes, bares, boates ou similares: cobre danos causados por alimentos servidos, uso e conservação do local, operações da empresa no interior do estabelecimento, entre outras situações.
  • Escolas ou quaisquer Estabelecimentos de ensino: cobertura pelo uso e conservação do local de ensino, ainda podem ser contratadas coberturas para as atividades educacionais e recreativas desenvolvidas no seu interior.
  • Shopping centers: cobertura contratada para shopping centers, as coberturas são semelhantes à dos condomínios comerciais.
  • Farmácias e drogarias: cobertura para danos causados a terceiros pelo uso e conservação do imóvel. Pode ainda ser contratada a cobertura estendida para garantir contra riscos para a saúde no aviamento de receitas

POR QUE CONTRATAR?

  Consumidores e empresas estão cada vez mais exigentes e preparados para defenderem seus direitos. Com isso, aumenta a responsabilidade das organizações quanto aos seus produtos, instalações, funcionários e serviços.

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