Vida e Acidentes Pessoais em Grupo

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

Proteger seus funcionários e deixá-los bem amparados é importante para o sucesso da sua empresa!  Os seguros de vida em grupo empresarias proporcionam proteção e segurança para funcionários, empresários e seus familiares.

SOBRE

  O seguro de vida em grupo, tem o objetivo de garantir proteção financeira para os empregados, sócios e executivos, tendo a possibilidade de estender os benefícios a cônjuges e filhos. Trata-se de um contrato feito entre a empresa e seguradora por intermédio da corretora de seguros. É muito importante que a empresa contratante e a seguradora definam todas as situações de indenização dos beneficiários e empregados, além de adequar as necessidades de cobertura ao perfil de funcionários, por esse motivo é de extrema importância ter o acompanhamento de uma boa corretora de seguros!

  De forma geral, o seguro de vida garante uma indenização em casos de morte acidental ou natural e invalidez por acidente ou doença. Já o seguro de acidentes pessoais, garante indenização por Morte ou invalidez exclusivamente por acidente.

COBERTURAS QUE PODEM SER CONTRATADAS

  •  Morte por qualquer causa: se o segurado vier a faltar por causa de um acidente ou doença, o beneficiário escolhido receberá o valor contratado.
  •  Morte Acidental: Indenização especial em caso de morte por acidente;
  •  Invalidez permanente parcial ou total por acidente: o segurado receberá o valor contratado em caso de acidente que cause a perda, redução ou incapacidade de funcionamento de um órgão ou membro, parcial ou totalmente, de forma definitiva.
  •  Invalidez funcional permanente e total por doença: o segurado recebe o benefício financeiro em caso de invalidez funcional permanente total, em caso de doença que cause a perda da sua existência independente.
  •  Antecipação Especial por Doença: É a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de morte natural, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível em fase terminal e decorrente de doenças devidamente cobertas. Ex: coma irreversível por doença, exceto decorrente do uso de álcool e drogas.
  • Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas: É o pagamento do capital segurado, mediante reembolso, referente às despesas médico-hospitalar e odontológica decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
  • Renda por Incapacidade Temporária por Acidente: Esta Cláusula Adicional consiste na garantia de pagamentos, até o limite de rendas contratadas, ao próprio segurado que ficar incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente pessoal coberto.
  • Cobertura para cônjuge e filhos: Esta cláusula garante ao Segurado Principal o pagamento de uma indenização, de acordo com o Capital Segurado contratado para esta Garantia, no caso de falecimento do cônjuge ou do(s) filho (s), mediante pagamento de prêmio adicional.
  • Cesta básica: Tem por objetivo garantir o pagamento do capital segurado referente à cesta Básica nos Termos das Condições Particulares do Seguro, desde que observados os riscos excluídos, na ocorrência de falecimento, invalidez total ou afastamento por acidente.
  • Assistência funeral individual ou familiar: O SAF garante a realização ou pagamento das despesas do funeral até o limite contratado, em caso de sua morte, seu cônjuge e filhos menores de 21 anos, conforme plano escolhido (individual ou familiar).

OPÇÕES PARA CONTRATAÇÃO ADEQUADA PARA SUA EMPRESA

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA PEQUENAS E MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS: proteção para os funcionários ou sócios da empresa. Pode ser contributário (o funcionário custeia o seguro), não contributário (o custeio fica por conta da empresa) e parcialmente contributário (funcionário e empresa dividem o custeio do seguro conforme percentual definido).
  • SEGURO DE CONVENÇÕES COLETIVAS (PASI E OUTROS): atende às exigências dos acordos firmados pelos sindicatos de cada categoria.
  • PROTEÇÃO ESCOLAR: produto destinado à proteção dos alunos da Instituição de Ensino que oferece também serviços agregados. Trata-se de um seguro uniforme em que o capital segurado individual é igual para todos os segurados, de adesão compulsória dos estudantes e complementar para os demais funcionários da instituição de ensino. Nele, podem ser incluídos alguns serviços agregados, tais como carteirinha estudantil, controle de inadimplência e controle de acesso dos alunos.
  • SUCESSÃO EMPRESARIAL: é um seguro de vida que visa minimizar riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de qualquer um dos sócios da Empresa. Como beneficiária do seguro, a empresa contratante poderá utilizar este capital para pagar aos herdeiros legais o valor correspondente às cotas do sócio falecido. Assim, os herdeiros podem ter seus direitos mantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa.
  • SEGURO PRESTAMISTA: O Prestamista, é um seguro voltado para empresas que desejam coberturas em casos de falecimento, incapacidade temporária ou invalidez permanente de seus clientes. Ele assegura o pagamento de prestações ou a quitação do saldo devedor, de acordo com as coberturas contratadas. Assim, o cliente fica com o bem ou serviço contratado e a empresa resolve a questão da dívida. Esse seguro também pode ser contratado por empresas de consórcio, cartão de crédito e financeiras.

POR QUE CONTRATAR?

  Existem muitas vantagens de contratar um seguro de vida em grupo para uma empresa. A maior delas, é que os funcionários estarão amparados e mais satisfeitos com a empregadora, causando assim maior retenção e atração de colaboradores. Além da tranquilidade jurídica, a empresa conta ainda com o incentivo fiscal, que permite a dedução de 10% do valor destinado ao seguro como Despesa Operacional para empresas com Regime de Tributação de Lucro Real.

ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO

  Este seguro é indicado para empresas que desejam oferecer aos colaboradores proteção contra vários imprevistos, como morte, invalidez, exclusivamente por acidente, além de outras coberturas.

COBERTURAS QUE PODEM SER CONTRATADAS

  •  Morte Acidental;
  •  Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente;
  •  Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas;
  •  Despesas Diversas;
  •  Auxílio Funeral;
  •  Cesta Básica.

DIFERENÇA ENTRE SEGURO VIDA E SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

  O seguro de vida garante a indenização para morte natural ou acidental, já no seguro de acidentes pessoais, a indenização será paga unicamente em caso de falecimento por acidente pessoal coberto.

  Pelo fato de ter uma cobertura menos ampla e não possuir distinção entre jovens e idosos para cálculo do valor, o seguro de acidentes pessoais, na maioria dos casos, tem um custo menor do que o seguro de vida, já neste último o cálculo é feito baseado na idade do segurado. Entretanto, ambos possuem uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado. O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos.

POR QUE CONTRATAR?

  É importante pensar em possíveis acidentes que impossibilite o exercício do trabalho dos funcionários, que consequentemente interromperão o recebimento da renda decorrente dele. A contratação do seguro é de extrema relevância para que os empregados tenham mais tranquilidade para trabalhar.

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